Revisão criminal no STF é esperança de Catan para ver Bolsonaro ‘livre’; entenda como funciona

Ação é rara na história da Corte Suprema, sendo submetida apenas uma vez em 25 anos, com mais de 330 pedidos negados

O deputado estadual João Henrique Catan (PL) reitera sua avaliação sobre o julgamento da prisão de Jair Bolsonaro. Para o parlamentar, o processo desde o início é “injusto, ilegal, arbitrário e inconstitucional”. Contudo, a esperança do sul-mato-grossense para ver o líder da direita livre da cadeia e das condenações por liderar a tentativa de  de Estado em janeiro de 2023 está na revisão criminal do processo no STF (Supremo Tribunal Federal).

“Para 2026, muitos eventos ainda importantes vão acontecer e precisam ser desconstruídos. Esse julgamento, desde sempre, eu entendo como injusto, ilegal, arbitrário e inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal tem a oportunidade de corrigir uma grande perseguição política, pois infelizmente se tornou um órgão político e tem medo da dimensão da força política do Bolsonaro. Essa correção pode acontecer por meio de um processo de revisão criminal, que tramita numa outra turma do STF”, afirmou ao Jornal Midiamax.

Segundo o deputado, em regra, os juízes que participaram de um julgamento não analisam a revisão criminal. “É uma espécie de ação rescisória no âmbito penal, similar ao que ocorre no processo civil. No caso do ex-presidente, a condenação foi na Primeira Turma. A revisão criminal, portanto, se processa na Segunda Turma, que teve sua composição alterada recentemente”, explica.

Na Segunda Turma, estão o André Mendonça e Kassio Nunes Marques — ambos indicados por Bolsonaro ao STF —, e o recém chegado Luiz Fux, que enquanto membro da 1ª Turma se colocou como divergência dos demais ministros votando a favor do ex-presidente. Fux pediu remoção para a segunda turma logo após a condenação em setembro.

Catan classifica que os ministros tem demonstrado imparcialidade e independência. “Em tese, se esses três concordarem em uma revisão, o placar pode ser 3 a 2 a favor da anulação de todo o processo contra Bolsonaro. Ou seja, um habeas corpus concedido na Segunda Turma, na sede da revisão criminal, poderia libertar Bolsonaro imediatamente e suspender todos os efeitos da condenação criminal”, destacou o deputado.

Também compõe a segunda turma os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

João Henrique ainda prevê impacto no campo eleitoral, uma vez que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), será presidido no próximo ano terá a presidência de Nunes Marques, substituindo a atual comandante da corte eleitoral, a ministra Carmém Lúcia.

“[Nunes] poderá avaliar a habilitação eleitoral do ex-presidente, considerando que os efeitos da condenação são secundários nesse âmbito. Assim, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o TSE terão uma grande oportunidade de corrigir essas injustiças e consolidar uma visão equilibrada sobre o caso. Bolsonaro provavelmente será julgado na Segunda Turma, que agora conta com uma nova composição capaz de anular essa condenação absurda que foi imposta. O TSE poderá analisar a situação eleitoral dele, uma vez que os efeitos da condenação criminal não necessariamente impedem sua habilitação para as próximas eleições”, afirmou Catan.

A ação de revisão criminal, contudo, é uma ação bastante atípica na história da Corte Suprema. Segundo O GLOBO, nos últimos 25 anos, apenas um pedido de revisão criminal foi concedido entre mais de 330 solicitados.

O que favorece Bolsonaro neste dispositivo é o fato da decisão inicial pela tramitação passar pela 2ª Turma, mas a decisão final em acatar ou não o pedido de revisão cabe a todo o colegiado do STF.

Saiba mais

A Revisão Criminal é uma ação penal especial, de natureza reparatória, destinada a desconstituir uma sentença condenatória penal já transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. Segundo artigo assinado pelo advogado Wander Barbosa, na plataforma jurídica JusBrasil, embora sua natureza jurídica seja discutida – sendo entendida majoritariamente como uma ação e não um recurso –, seu objetivo é corrigir o erro judiciário em casos excepcionais.

Competência do STF

O texto afirma que compete ao STF processar e julgar, originariamente, “a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados”. O mesmo tipo de competência é atribuído ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em relação aos seus próprios julgados.

 explica que o Código de Processo Penal (artigo 621) estabelece as hipóteses taxativas para a admissão da revisão criminal de processos concluídos, aplicáveis inclusive no STF em seus julgados:

  1. Quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos.
  2. Quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.
  3. Quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de  do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de pena.

Características essenciais

Conforme Barbosa, a ação de revisão criminal não possui limitação temporal e pode ser proposta antes ou depois da extinção da pena.

A propositura é permitida ao próprio réu (diretamente ou por procurador legalmente habilitado), ou, em caso de morte, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

O pedido deve ser acompanhado da certidão de trânsito em julgado e das peças necessárias à comprovação dos fatos. Pode ser indeferido liminarmente pelo relator se estiver insuficientemente instruído ou for manifestamente incabível.

Se procedente, o tribunal pode alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular a decisão final. Segundo o articulista jurídico, em nenhuma hipótese a pena pode ser agravada em detrimento do réu.

A absolvição ainda implica o restabelecimento dos direitos e, em tese, a possibilidade de indenização pelos prejuízos sofridos em decorrência da condenação rescindida, embora a Constituição atual sustente que a indenização por erro judiciário é incondicional.

Soberania do Júri

No contexto dos crimes dolosos contra a vida, a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri é um ponto de discussão.

Em casos de revisão criminal de condenações do Júri, a interpretação majoritária e sustentada pelo texto indica que, se a condenação for considerada contrária à prova, o tribunal não pode absolver o réu diretamente, devendo apenas anular o julgamento (o chamado iudicium rescindens) e submeter o peticionário a novo julgamento perante o Tribunal Popular.

FONTE:midiamax