Justiça concede à criança paraguaia de Bella Vista–Norte, direito de matrícula em escola pública brasileira

Aluno de 8 anos de idade e de nacionalidade estrangeira conseguiu na Justiça autorização para ser matriculado em escola pública brasileira. Desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, recurso do Estado de Mato Grosso do Sul contra sentença de primeiro grau que concedeu, em definitivo, autorização para o aluno estudar no Brasil.

Conforme o recurso, a criança nasceu em 2008, na cidade de Bella Vista Norte, no Paraguai, mas mora em Ivinhema com a mãe. Ao tentar fazer matrícula para estudar na cidade que reside, teve o pedido negado por não ser brasileiro.

O Estado alegou que a não permissão da matrícula não foi abusiva, ilegal ou inconstitucional, já que a imposição legal de restrições aos estrangeiros em situação irregular residentes no Brasil está amparada na Constituição e no Estatuto do Estrangeiro. Advogado de defesa da criança alega que o fator de residir no Brasil com a mãe os tornam titulares dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal e que o Estatuto do Estrangeiro estabelece, em determinado artigo, que o estrangeiro residente no Brasil tenha todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Carta Magna e das leis.

Para a relatora do processo, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, o fato de serem residentes e domiciliados no país torna-os titulares dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal. Portanto essa criança como as demais pessoas estrangeiras que residem no Brasil, tem os mesmos direitos que os brasileiro

Fonte: Valquíria oriqui – J. Correio do Estados