O caso foi registrado na delegacia de Jardim.
ma mulher que não teve a identidade informada, procurou a Delegacia da Polícia Civil na tarde desta quarta-feira(14), para denunciar o seu vizinho, pois o cão de sua propriedade que é de porte médio, ao “escapar” da casa, avança nas pessoas, causando insegurança e medo e o vizinho até o momento não tomou nenhuma providência. O caso ocorreu na Vila Angélica em Jardim.
De acordo com o BO, a mulher informou que, o seu vizinho não toma as devidas medidas de segurança com relação a seu animal de estimação, gerando incômodo e medo. Segundo ela toda vez que homem sai de casa seu cachorro corre em direção à rua, avançando nas pessoas. Que o referido cão já avançou em direção a ela e também de um familiar que tem 70 anos de idade e possui problemas de saúde.
Ainda de acordo com o relato da mulher aos agentes, já falou com seu vizinho, porém o mesmo não toma nenhuma providência com relação a guarda do animal.
O caso foi registrado na 1 DP de Jardim para as providências necessárias.
O que diz a lei:
A responsabilidade pelo cão de estimação recai sobre o dono ou detentor do animal, que deve garantir o seu bem-estar e evitar que ele cause danos a terceiros. Essa responsabilidade é, em grande parte, de natureza objetiva, o que significa que o dono responde pelos danos causados pelo animal, mesmo sem culpa ou negligência.
Código Civil
O artigo 936 do Código Civil estabelece que o dono ou detentor do animal responde pelos danos causados por ele, salvo se comprovar culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito.Súmula 597 do STJ:
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A Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça reforça a responsabilidade objetiva do dono do animal, independentemente de culpa.
Deveres do dono/detentor:
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Cuidados básicos:
Alimentação adequada, acesso a água potável, cuidados veterinários e vacinação. -
Segurança:
Garantir que o animal não cause danos a terceiros, seja através de mordidas, ataques ou outros comportamentos agressivos. -
Contenção:
Em alguns casos, pode ser necessário controlar o animal, especialmente se for considerado perigoso ou se estiver em um ambiente público. -
Registro e identificação:
Algumas cidades exigem o registro do animal e o uso de identificação.
Responsabilidade por danos:
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Se o animal causar danos a terceiros, o dono/detentor será responsabilizado por indenizar a vítima.
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Essa indenização pode incluir danos materiais (despesas médicas, reparos de danos, etc.) e danos morais (sofrimento, dor, etc.).
Exceções à responsabilidade:
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Culpa exclusiva da vítima:
Se a vítima for responsável pelo dano causado pelo animal, o dono/detentor pode ser exonerado. -
Caso fortuito:
Em situações excepcionais e imprevistas, como um evento natural que provoque um ataque animal, o dono/detentor pode ser exonerado.
O que fazer em caso de ataque:
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Procure atendimento médico: É importante tratar as lesões causadas pelo animal.
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Registre boletim de ocorrência: Se o ataque for grave, registrar um boletim de ocorrência pode ser útil para a investigação.
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Procure um advogado: Um advogado pode te orientar sobre seus direitos e te auxiliar na busca por indenização.
- Em resumo, a responsabilidade pelo cão de estimação é fundamental para garantir o bem-estar do animal e a segurança de terceiros. O dono/detentor deve cumprir com seus deveres e estar ciente das consequências de eventuais danos causados pelo seu animal.
Fonte: Jardim MS News
