Investigador da Polícia Civil é condenado por estupro de vulnerável em delegacia de Aquidauana

Crime ocorreu em 2024 contra mulher com transtornos psiquiátricos que estava sob custódia do agente

A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Aquidauana, resultou na condenação de um investigador da Polícia Civil a 12 anos e 5 meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra uma mulher que estava detida sob sua responsabilidade. A sentença foi proferida na terça-feira (17).

O crime ocorreu no dia 13 de maio de 2024, na 1ª Delegacia de Polícia Civil do município. A vítima, detida após uma ocorrência, encontrava-se sob custódia do réu, que estava de plantão na unidade. Segundo a denúncia do MPMS, ela foi submetida a atos libidinosos enquanto se encontrava impossibilitada de oferecer resistência, condição que caracteriza a vulnerabilidade prevista em lei.

De acordo com os autos, a vítima possuía transtornos psiquiátricos diagnosticados, fazia uso de medicação controlada e estava emocionalmente abalada no momento da detenção, fatores que agravaram seu estado de vulnerabilidade. O MPMS destacou ainda que o policial prolongou ilegalmente a permanência da mulher na delegacia para consumar os abusos, apesar de ela já ter sido liberada pela autoridade policial.

As provas reunidas incluíram registros das câmeras de segurança da delegacia, depoimentos de testemunhas, laudo pericial do local, relatório psicossocial e o relato coerente e detalhado da vítima. As imagens analisadas pela Polícia Civil revelaram que o réu retirou a mulher da cela, conduziu-a por áreas internas restritas e permaneceu com ela por longo período em um ponto cego das câmeras.

Na sentença, o magistrado reconheceu duas agravantes: o crime praticado contra pessoa com transtorno psiquiátrico e o fato de a vítima estar sob custódia direta do policial responsável por sua proteção. Atendendo ao pedido do MPMS, o juiz fixou o pagamento de R$ 20 mil a título de reparação pelos danos morais sofridos pela vítima. Além disso, determinou a perda do cargo público, conforme previsto no Código Penal.

A condenação representa um importante precedente no combate à violência sexual praticada por agentes do Estado contra pessoas em situação de vulnerabilidade, reafirmando a responsabilidade institucional e a proteção dos direitos humanos.

Fonte: O Pantaneiro