Dois acidentes com bicicletas elétricas em Aquidauana mobilizam bombeiros e polícia

As ocorrências foram registradas em menos de 24 horas na cidade

Dois acidentes envolvendo bicicletas elétricas e carros foram registrados na segunda-feira, dia 13, em Aquidauana, mobilizando equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. Os casos acendem o alerta para a importância do cumprimento das normas de trânsito específicas para esse tipo de veículo, que se tornou cada vez mais comum nas ruas da cidade.

Por volta das 15h50, uma colisão entre um carro e uma bicicleta elétrica deixou uma mulher ferida na Rua Geovane Toscano de Brito, esquina com a Rua 13 de Junho. A equipe do Corpo de Bombeiros socorreu a ciclista, enquanto a Polícia Militar realizou os atendimentos no local. O estado de saúde da vítima não foi divulgado.

Horas depois, outro acidente foi registrado envolvendo uma bicicleta elétrica e um carro. O caso aconteceu na Rua Duque de Caxias, nas proximidades do posto de saúde e da Avenida Pantaneta. Equipes de resgate e policiais militares também foram acionadas para atender a ocorrência. Detalhes sobre vítimas e circunstâncias não foram informados até o fechamento desta edição.

O trânsito de veículos elétricos tem sido constante preocupação das autidades em Aquidauana. Em janeiro deste ano, uma força-tarefa formada pelo 7º Batalhão da Polícia Militar (7º BPM), pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e pelo Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) realizou uma operação educativa nas ruas de Aquidauana. A ação teve como foco orientar condutores e a população sobre as novas diretrizes de trânsito que regulamentam ciclomotores, bicicletas elétricas e dispositivos de mobilidade individual autopropelidos.

Na ocasião, a Resolução 996 de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi amplamente divulgada. Entre as principais regras, destacam-se:

– Velocidade máxima permitida: 32 km/h
– Potência do motor elétrico: limitada a 1.000 watts
– Largura máxima do veículo: 70 cm
– Distância entre eixos: até 130 cm

O agente de trânsito estadual Hernandes explicou, à época, que veículos que excedam essas especificações deixam de ser enquadrados como bicicletas elétricas. Se a potência atingir até 4.000 watts e a velocidade até 50 km/h, o equipamento é classificado como ciclo motor. Se possuir motor a combustão ou exceder esses limites, pode ser considerado motoneta ou motocicleta, exigindo registro, emplacamento e habilitação na categoria adequada (A ou ACC).

Regras de circulação e segurança de bicicletas elétricas e veículos autoproelidos
Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos são equiparados a bicicletas comuns. Portanto, devem circular em ciclovias ou ciclofaixas. Na ausência desses espaços, devem utilizar ciclorrotas ou trafegar próximo ao meio-fio, obedecendo às mesmas normas das bicicletas tradicionais.

Itens de segurança obrigatórios incluem:

– Iluminação noturna dianteira, traseira e lateral
– Retrovisor no lado esquerdo (para bicicletas elétricas)

A nota fiscal não é obrigatória, mas auxilia em eventuais verificações fiscais.

Educação como prioridade no trânsito

Na operação de janeiro, a Tenente Rondon, da Polícia Militar, enfatizou o caráter educativo da ação. O diretor do Demutran, Flávio Gomes, anunciou que a campanha incluiria palestras em escolas municipais, estaduais, particulares e clubes de serviços, ampliando o alcance da mensagem.

Segundo Flávio, a estratégia de primeiro educar para depois cobrar é uma determinação do prefeito Mauro. Após um período sólido de orientação, o uso correto dos veículos e dos equipamentos de segurança será exigido de forma mais rigorosa.

O objetivo final é claro: reduzir os índices de acidentes no município. A filosofia que guia as ações é a de que a vida é primordial e o trânsito é um espaço compartilhado por todos, seja pedestre, ciclista ou motorista.

Serviço – A população pode obter mais informações sobre as regras para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos junto ao Demutran de Aquidauana ou pelo site do Detran-MS. Em caso de acidentes, acione o Corpo de Bombeiros (193) ou a Polícia Militar (190).

Fonte: O Pantaneiro