A Justiça Federal de Pernambuco suspendeu temporariamente a exigência de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para condutores de motocicletas de 50cc, (as cinquentinhas) em todo território nacional, O Contran exige a autorização para Condutores de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo o Brasil desde o ano de 2004.
Por enquanto esta exigência passa a não valer mais, porém isso refere-se apenas a habilitação dos condutores, mas o licenciamento e emplacamento dos ciclomotores continua sendo obrigatório também em todo Brasil.
O que vem ocorrendo na grande maioria dos órgãos de trânsito estaduais, é que muitos não dispõe de procedimento específico para retirada de ACC, impossibilitando os condutores obterem o documento e, conduzirem os ciclomotores portando a sua CNH. Só para se ter uma idéia dos fatos, os Detran apontam que menos de 10% dos ciclomotores importados ou produzidos entre 2010 e 2014 estão emplacados
Odair de Oliveira