TCE de MS rejeita contas da ex-prefeita Maria Odeth de Caracol

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, julgou na última terça feira (16) a prestação de contas da ex-prefeita de Caracol, Maria Odeth Constância Leite dos Santos por grave violação a norma legal, e por não remessa de documentos sujeitos a apreciação da Corte de Contas.

Também o vereador presidente da Câmara de Caracol, à época, Dilvar da Silva Leite foi multado em 100 Uferms (R$ 1.763,00), por ato praticado com grave infração a norma legal, conforme o Processo TC 05019/2012 que trata do resultado da inspeção ordinária realizada de janeiro a dezembro de 2011.

O julgamento foi feito pelo conselheiro Ronaldo Chadid, que julgou 14 processos, dos quais seis considerou irregular e aplicou multas no total de 2.400 Uferms (R$ 42.312,00), e impugnação de R$ 142 mil. Entre os processos irregulares está o resultado da inspeção ordinária no Fundo Municipal de Saúde de Caracol (TC 04992/2012), com multa de 300 Uferms (R$ 5.289,00) a prefeita à época, Maria Odeth Constância Leite dos Santos.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Devolução julgada em 2012

No dia 04 de setembro de 2012, durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), os conselheiros Iran Coelho das Neves, José Ricardo Pereira Cabral e Marisa Joaquina Monteiro Serrano, juntamente com procurador do MPC/MS João Antônio de Oliveira Martins Júnior, analisaram um total de 57 processos, dos quais 27 foram considerados irregulares e juntos somam mais de R$ 93 mil em impugnações e 2.935 UFERMS em multas.

Caracol – Entre os julgados durante a sessão, a prefeita Municipal de Caracol, Maria Odeth Constância Leite dos Santos recebeu multa equivalente a 250 Uferms, da conselheira Marisa Serrano por atos praticados com infração a norma legal de natureza financeira e operacional, conforme processo nº 7289/2008 que trata da Inspeção Ordinária nº 039/2008.

Ela também deverá ressarcir ao cofre do município o valor de R$ 24.199,98 devidamente atualizados, relativos a pagamentos de diárias sem a devida assinatura dos beneficiários; hospedagens; serviços de publicidade a diversas empresas sem a comprovação efetiva da realização dos serviços; e sessões extraordinárias aos vereadores, sem aexistência de previsão legal para a efetivação dos pagamentos.