Saiba o que é proibido pela lei de pesca

Policiais Militares Ambientais prenderam e autuaram pescadores nesta Operação Carnaval por pesca irregular em vários rios de Mato Grosso do Sul. Os infratores usavam petrechos considerados ilegais. Entre os mais frequentes estão anzóis de galho e João-bobos – bóias.

A pena prevista é de um a três anos de detenção, além de multa aplicada pela PMA. Abaixo o Diário Digital traz informações relativas à legislação de pesca para esclarecer o que é proibido.

Peixes com pesca proibida (crime – captura, transporte, industrialização e armazenamento): Dourado – (Salminus brasiliensis) – Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus) Cota para captura – reduzida para este ano: Para este ano a cota de pescado é de 5 kg mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido e cinco exemplares de piranha.

Transporte de pescado licença de pesca – Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA (RETIRAR PELO PORTAL – www.imasul.ms.gov.br). Caso não faça o lacre, há apreensão do produto e multa.

Observação importante – O aposentado não paga a taxa de licença, mas precisa entrar no portal e emitir, pois o documento é instrumento de controle.

Petrechos proibidos para a pesca profissional: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).

Permite-se ao pescador profissional – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 06/2007 – SEMAC).

Os petrechos autorizados de que trata este artigo, deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

Cota – 400 kg por mês. Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica autorizada): Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).

– Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe.

A pesca nesses rios e locais é crime: Rios e trechos de rios em que é permitida a pesca na modalidade pesque-solte: Rio Negro – trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
Rio Perdido – em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho. Rio Abobral – em toda sua extensão.

Mais informações no site: www.pm.ms.gov.br – serviços – (Cartilha do Pescador).

Fonte – diariodigital.