O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 460/22 aprova o acordo de cooperação sobre serviços aéreos entre Brasil e Angola. O texto em análise na Câmara dos Deputados elenca condições uniformes consistentes com a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 1944, da qual ambos os países são signatários.
Tratados, acordos e atos internacionais, conforme determina a Constituição, devem ser aprovados pelo Congresso Nacional. Assinado em 2019, o acordo com Angola é semelhante a outros firmados pelo Brasil com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais.
Conforme outro ponto do acordo, ambos os países, com base na reciprocidade, isentarão as empresas aéreas da outra parte que operam serviços internacionais de todos os direitos e todos os impostos sobre combustíveis, peças, motores e equipamento de uso normal. Estarão igualmente isentas as provisões de bordo.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Por Agência Câmara