Para vice-presidente do TRE no Estado, cassações estão ligadas ao rigor da legislação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul cassou nove prefeitos e vices e já realizou duas eleições suplementares este ano. O número é inédito na história política do Estado. A Justiça Eleitoral conduziu os segundos colocados nas eleições do ano passado nos municípios de Aquidauana, Porto Murtinho e Paranaíba e ainda vai promover mais quatro novos pleitos em Bela Vista, Jardim, Figueirão e Caracol onde os eleitos tiveram mais de 50% dos votos válidos. O único caso pendente é de Miranda que conseguiu liminar no TRE e continua no comando da prefeitura.

CORREIO PERGUNTA É a primeira vez na história de Mato Grosso do Sul que há tantos prefeitos cassados?

JOSUÉ DE OLIVEIRA, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL, RESPONDE Sim. O Tribunal Regional Eleitoral já havia cassado em eleições passadas os prefeitos e respectivos vices dos municípios de Ivinhema, Ribas do Rio Pardo e Selvíria.

O número crescente de indeferimento e cassações de candidaturas é atribuído a qual motivo?
Na minha avaliação, o aumento do número de indeferimentos de pedidos de registro de candidatura e de cassações do registro ou do diploma. Isto deve-se à produção de provas contundentes, capazes de gerar condenação dos candidatos que cometem ilícitos eleitorais, tais como compra de votos, condutas vedadas aos agentes públicos, captação e gastos irregulares de recursos, abuso de poder político ou econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, porém, sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa. Também ao advento da Lei da Ficha Limpa, que representa um avanço político significativo, porquanto, em linhas gerais, amplia as sanções de inelegibilidade para 8 anos; antecipa sua incidência (já a partir de decisão proferida por órgão colegiado, não sendo mais necessário aguardar o trânsito em julgado); amplia o rol de crimes comuns que ensejam inelegibilidade; pune com inelegibilidade outros ilícitos, tais como os de natureza eleitoral que impliquem em cassação do registro ou do diploma, e os decorrentes do exercício de mandato, de improbidade administrativa, de infração ético-profissional e de demissão do serviço público, em processo administrativo ou judicial. E por fim, à participação ativa do cidadão no processo eleitoral, propondo leis e denunciando os ilícitos eleitorais às autoridades competentes.

Pode-se dizer que o aumento está ligado a legislação que ficou mais rigorosa ou ao aumento de irregularidades dos prefeitos?
Tenho que o aumento está mais relacionado ao rigor da legislação eleitoral do que ao aumento de irregularidades cometidas.

Qual a principal irregularidade dos prefeitos cassados? A que se deve tais infrações?
Indiscutivelmente a principal é o uso da máquina administrativa em benefício de uma candidatura, o que viola a normalidade e a legitimidade do pleito. Mas não poderia deixar de consignar que as demandas que ocorrem na Justiça Eleitoral, relacionadas ao cometimento de ilícitos, envolvem abuso do poder, econômico ou político e utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de uma candidatura, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha, compra de votos e conduta vedada aos agentes públicos em campanha.

Em relação aos prazos, os processos pendentes devem ser julgado até quando? Ainda há muitos prefeitos com risco de cassação? 
O presidente do Tribunal, desembargador Atapoã da Costa Feliz, solicitou aos juízes da Corte que priorizassem a análise dos recursos que envolvem cassação de registro ou diploma e perda de mandato, o que foi feito, restando para julgar apenas o processo oriundo de Miranda. Mas é oportuno esclarecer que esses números não são definitivos, podendo ser alterados em razão de novas sentenças condenatórias prolatadas por juízes eleitorais de 1º grau em feitos ainda em tramitação; julgamento pelo TRE dos recursos apresentados contra as sentenças proferidas por juízes eleitorais de 1º grau; e julgamento pelo TSE dos recursos apresentados contra os acórdãos proferidos pelo TRE. 

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