Nelsinho Trad pode pagar até R$ 75 mil em multas por propaganda eleitoral antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (PRE/MS) ajuizou três representações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS) contra Nelson Trad Filho, por propaganda eleitoral antecipada. O ex-prefeito de Campo Grande pode pagar multas, que se somadas, chegam a R$ 75 mil. Ele lançou sua pré-candidatura ao governo do estado em redes sociais na internet e concedeu entrevistas para emissoras de rádio e TV. A data prevista pela legislação para início da campanha é após 5 julho de 2014.

Para o Ministério Público Eleitoral, as publicações violam o “princípio da isonomia entre os candidatos e, com isso, desequilibram ilegitimamente a disputa eleitoral”, já que o ex-prefeito “saiu na frente” daqueles que respeitam as normas eleitorais.

Em 30 de agosto de 2013, Nelson divulgou em sua página no Facebook uma foto declarando ser o pré-candidato do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) à eleição de 2014, para governador do estado. Ao antecipar a campanha, o ex-prefeito desrespeitou a Lei nº 9.504/97, que prevê, no artigo 36, que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”.

Nelson Trad Filho infringiu a lei outras duas vezes. Em 2 de setembro, em entrevista para o site RBV News, ele falou abertamente sobre sua pré-candidatura. Novamente, em uma matéria publicada no site da Rádio Difusora em 5 de setembro, com o título “Pré-candidato ao governo, Nelsinho Trad cede entrevista à Difusora”, o ex-prefeito realiza campanha eleitoral antecipadamente.

A PRE/MS pede que a Justiça determine a retirada de todas as publicações veiculadas na mídia e mantidas na internet, versando sobre a pré-candidatura do ex-prefeito. Pede também que os representados, Nelson Trad Filho, RBV News e Rádio Difusora, sejam condenados a pagar multa. A lei determina multa que varia de R$ 5 a R$ 25 mil, por cada infração. O valor é arbitrado pela Justiça. Se for condenado nas três situações, o ex-prefeito de Campo Grande pode ser multado em até R$ 75 mil.

Após serem notificados, os representados têm 48 horas para apresentar defesa. Caso sejam observadas novas situações de propaganda antecipada, o Ministério Público poderá realizar novas representações à Justiça eleitoral. Os cidadãos também podem trazer ao conhecimento do Ministério Público novas denúncias.