Multa para ultrapassagem forçada vai subir ao valor da Lei Seca

As mudanças aprovadas no Código de Trânsito Brasileiro pela Câmara dos Deputados equiparam a multa da ultrapassagem forçada e do racha à da Lei Seca, afirmou nesta quinta-feira o relator das propostas, o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ).

 

O governo trabalha pela aprovação de um pacote de medidas para tentar reduzir a maior causa de mortes nas rodovias: a colisão frontal. O  projeto, aprovado na noite de quarta, vai agora ao Senado.

 

Se aprovado e posteriormente sancionado pela presidente Dilma Rousseff, o projeto irá endurecer as situações em que um veículo força outro a uma ultrapassagem perigosa. “Agora o motorista vai começar a prestar mais atenção. Forçando ultrapassagem ele coloca em risco a vida de outras pessoas”, afirmou o relator.

 

A multa saltará de R$ 191 para R$ 1.915,40 (que pode ser dobrada caso o motorista for reincidente), e o infrator ainda corre o risco de ter a habilitação suspensa.

 

Já os motoristas que ultrapassarem outro veículo perigosamente ou pelo acostamento passarão a pagar multa de R$ 957,70. A infração nesses casos sobe de grave para gravíssima.

 

A Lei Seca elevou a multa para quem dirige sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. O valor pode dobrar em caso de reincidência.

 

Reclusão para racha

 

Para o chamado “pega”, o texto aprovado pelos deputados amplia a pena máxima, dos atuais dois anos para três anos de detenção. A pena mínima permaneceria de 6 meses.

Além de todas as outras punições, a multa aplicada aos participantes de rachas subirá para R$ 1.915,40 (que pode ser dobrado caso o motorista seja reincidente).

 

Mas o projeto também prevê pena de reclusão para o motorista em caso de vítimas feridas ou mortes. Caso as competições nas ruas resultem em lesões, a pena para quem promoveu o racha vai variar de 3 a 6 anos; se ocasionar mortes, subirá para 5 a 10 anos. Neste último caso, o condenado inicia a pena em regime fechado.

 

O racha vem sendo considerado como homicídio doloso na jurisprudência brasileira, com pena que vai de 6 a 20 anos. Assim, pelo projeto, as penas para esse crime de trânsito passariam a ser menores. Para o relator, a proposta veio para “dar a pena devida” a essa infração.

 

“A pena para o racha ficou um pouco menor, mas não necessariamente precisa ser a mesma equalização do Código Penal”, disse. “Nós inserimos o dolo eventual. O princípio do crime de trânsito é um acidente. Mas quando há agravantes tem que ser tratado dessa forma.”

 

colisão acidentes lei seca carnaval (Foto: Editoria de Arte/G1)