MPF pede prisão de pilotos do jato que colidiu com avião da Gol em 2006

G1/GA

 

O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual pede a prisão dos pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jean Paul Paladino, que conduziam o jato Legacy que, em 2006, colidiu com um avião da Gol no Mato Grosso. O acidente provocou 154 mortes, entre passageiros e tripulantes.

No parecer apresentado nesta segunda-feira (26) ao tribunal superior, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo pede que a ministra Laurita Vaz, do STJ, determine a prisão. Não há prazo para que a ministra analise o pedido.

O MP já tinha pedido para que seja restabelecida para os pilotos a pena de 4 anos e 4 meses no regime semiaberto (quando há possibilidade de deixar o presídio durante o dia para trabalhar) fixada, em 2011, pela Justiça Federal de Sinop (MT).

Os pilotos recorreram e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reduziu a punição aos pilotos para 3 anos, 1 mês e 10 dias. Em dezembro do ano passado, a própria ministra Laurita Vaz reduziu ainda mais a pena dos norte-americanos. Por meio de uma decisão individual, ela fixou a punição em 2 anos e 4 meses de detenção.

Ao STJ, a defesa dos pilotos argumenta que o TRF-1 usou o mesmo fato, a inobservância de regras técnicas da profissão, para duas causas de aumento de pena diferentes, o chamado “bis in idem”. Os advogados também questionaram que não obtiveram direito de converter a pena de prisão em restrição de direitos. O G1 tenta novo contato com a defesa.

Ao analisar o caso, Laurita Vaz aceitou diminuir as penas dos pilotos, mas rejeitou o pedido para converter a punição. Segundo a ministra, o tribunal “agiu dentro da mais absoluta legalidade”.

Pena maior

Em outro parecer enviado no mês passado ao STJ, a subprocuradora afirmou que as penas dos pilotos do Legacy devem ser ampliadas porque eles “ficaram quase uma hora sem verificar o painel da aeronave”, o que gerou “consequências gravíssimas” e a morte de 154 pessoas.

Para o MPF, “não restam dúvidas de que os réus não observaram regras técnicas da profissão, pois, como pilotos profissionais, voaram quase uma hora sem observar o equipamento anticolisão (transponder)”.

“O crime cometido pelos pilotos não pode ser valorado como um simples crime de trânsito, haja vista que a negligência dos sentenciados ocasionou a morte de 154 pessoas e o sofrimento de diversas famílias”, diz Lindôra Maria Araujo.