Justiça em MS bloqueia verba de publicidade de governos

A Justiça Federal em Mato Grosso do Suldeterminou o bloqueio judicial da verba para publicidade institucional do poder executivo federal e do governo do estado. A medida foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) depois que Instituto Brasileiro de Recuros Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) descumpriram o prazo de liminar anterior, que determinava o planejamento ações de combate ao assoreamento do Rio Taquari.

A decisão foi dada na sexta-feira (12) pelo juiz Gilberto Mendes Sobrinho, da 1ª Vara Federal de Coxim, a 243 quilômetros de Campo Grande, e foi divulgada pelo MPF-MS nesta semana. O bloqueio foi justificado, segundo o magistrado, por se tratar de retenção que não prejudica diretamente a população. Ainda cabe recurso.

Segundo o ministério, o valor do bloqueio é estimado em R$ 4 milhões por mês e seria usado na divulgação informativa de atos dos governos federal e estadual nas mídias estaduais e municipais.

Ainda de acordo com a decisão, não foi suspensa a publicidade institucional de interesse público, ou seja, de atos, programas, obras e serviços considerados necessários, como campanhas de vacinação, ou contra tabagismo, por exemplo.

Consta no texto da decisão que a União, o Estado de Mato Grosso do Sul, o Imasul e Ibama descumpriram duas medidas anteriores que obrigavam apresentação de cronograma de ações contra assoreamento.

O governo federal alegou que os órgãos responsáveis já vêm adotando providências concretas para solução dos problemas apontados na ação inicial. O Ibama afirmou que já havia iniciado atividades para o cumprimento das liminares, justificativa também dada pelo governo estadual e Imasul. Porém, o magistrado, ao analisar os documentos apresentados, não constatou nenhuma providência concreta dos réus no prazo de 30 dias que havia sido estipulado.

Na decisão, o juiz afirma que o Ibama e o Imasul não deram início concreto às fiscalizações, vistorias, mapeamentos, identificações e apresentação de cronograma de ações efetivas na região do Taquari, determinadas judicialmente.

Além do bloqueio da verba para publicidade, a União e o estado deverão depositar em juízo, no prazo de dez dias, o valor correspondente a 1/12 do orçamento do poder executivo estadual para publicidade. Conforme a decisão, o estado tem o prazo de cinco dias, a partir da decisão, para informar à Justiça Federal os valores previstos no orçamento para publicidade institucional de 2013.

Em entrevista ao G1, o superintendente do Ibama em MS, Márcio Ferreira Yule, explicou que o órgão não cumpriu o prazo de 30 dias, determinado anteriormente, por falta de recursos. Segundo ele, as ações que competem ao Ibama no rio Taquari são complexas e demandam recursos que têm de ser viabilizados pela direção nacional do instituto.

Conforme Yule, o Ibama deve iniciar o trabalho, que compreende 1,5 mil propriedades rurais, até a próxima semana, com reforço de servidores de outros estados e apoio da direção nacional. As ações, como de mapeamento e fiscalização, com apoio de helicópteros e imagens de satélite, levarão ao menos seis meses, explica.

Já a administração estadual, por meio da assessoria de imprensa, afirma que o estado não foi notificado a respeito da decisão e, assim que receber a notificação, a procuradoria jurídica irá se manifestar sobre o assunto.

Rio Taquari MS (Foto: João Vila/MPE)Imagem aérea mostra assoreamento no Rio Taquari. (Foto: João Vila/MPE)