Justiça condena empresa de cartões de crédito por cobrança indevida

Uma empresa de cartões de créditos foi condenada pela Justiça a pagar R$ 1.000,00 de indenização por danos morais, por cobrança indevida a cliente R.A. de O.J de Campo Grande. Ela alegou que a empresa cobrou um valor indevidamente em dólares, no total de US$ 426,29, que convertido em reais dá uma quantia de R$ 895,20, em sua fatura em julho de 2012. 

 

A sentença foi homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central da Capital, que acatou a ação da campo-grandense, que afirmou que entrou em contato com o serviço de atendimento ao cliente para fazer a reclamação sobre os débitos indevidos e solicitar o cancelamento do valor cobrado na fatura, sendo ‘atendida’ na reclamação pela empresa.

 

A empresa constatou o erro do sistema e garantiu que não seria necessário efetuar o pagamento e que seria removido de sua fatura. Contudo, a promessa não foi cumprida e no mês posterior ocorreu a cobrança indevida.

 

Sem provas

 

A empresa não apresentou provas eficientes que a cliente tenha feito compra ou sacado qualquer valor correspondente de US$ 426,29. A Justiça ressalta que o fornecedor ou prestador de serviços tem a responsabilidade objetiva conforme o art.14 do Código de Defesa do Consumidor e que deve ser responsabilizado pelos atos danosos ocorridos a consumidora.

 

De acordo com a sentença, trata-se de cobrança indevida feita em boleto de cartão de crédito, onde a ré alega que a cobrança não é indevida, pois seriam elas compras autorizadas e de saque, o que justificaria a cobrança, mas não apresentou provas eficientes de que o autor tenha feito compra ou sacado qualquer valor correspondente de US$ 426,29. Diante das provas o pedido de indenização por danos morais foi julgado procedente.