CGU rebate afirmações de nota da reitora da UFMS sobre irregularidades

Pio Redondo

 

 

 

Na quarta-feira do dia 10 de abril deste ano, a reitora da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), Célia Maria Silva Correa Oliveira, publicou extensa nota informativa intitulada “Administração presta esclarecimentos sobre investigações e denúncias”.

 

Da nota publicada para a comunidade acadêmica no site da instituição, dois pontos chamam a atenção, especialmente.

 

O primeiro ponto é o que atribui à regional do MS da Controladoria Geral de União (CGU) um ‘certificado’de regularidade de contas da gestão da reitora Célia Maria Oliveira, relativo aos anos 2009, 2010 e 2011.

 

A nota da reitoria afirma, categoricamente, que “a Prestação de Contas do exercício de 2009 já foi certificada pela CGU/MS, que se manifestou pela regularidade, encaminhando-a ao TCU para julgamento, o qual instruiu o processo com proposta de encaminhamento pela regularidade ao Ministro Relator, e está aguardando julgamento”.

 

Sobre os dois anos seguintes, a mesma afirmação da reitoria, garantindo que “as Contas referentes aos exercícios de 2010 e 2011 foram certificadas pela CGU/MS pela regularidade com ressalvas, ficando evidenciado que não se constatou nenhum dano a Administração Pública Federal, tendo sido encaminhadas ao TCU para julgamento”.

 

Janaína Gonçalves Theodoro de Faria, chefe regional da CGU-MS não confirma essa informação. Ao contrário, afirma que a Controladoria fez auditorias nos últimos quatro anos sobre pontos específicos determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sem analise de todos os atos e contratos da reitoria.

 

Um exemplo: sobre a auditoria realizada na UFMS em 2012, ainda sem resultado anunciado, Janaína Oliveira afirma que “o TCU queria saber se as contratações, de uma maneira geral, seguiam as regras das ‘contratações sustentáveis’. Assim, não pudemos entrar no mérito da questão do que foi contratado, porque foi contratado e por quanto foi contratado”.

 

A chefe da Controladoria ainda esclarece que as auditorias são feitas por ‘amostragem’:

 

– Não tem condição em uma ‘Auditoria de Contas’de se identificar toda a gestão da unidade. Não há condições disso porque a auditoria é feita em base de amostras. A regularidade foi dada encima do que foi analisado, e não encima da gestão como um todo”.

 

Janaína Farias ainda esclarece que “sempre é dito ‘analisamos isto’, gestão de pessoas ‘analisamos isto’, em contratos ‘analisamos este contrato’, e assim vai. Não tem condição de dar uma regularidade completa em qualquer unidade. Foi regular encima do que a auditoria analisou”.

 

Quanto ao que é analisado, mesmo na auditoria parcial, a chefe da CGU afirma que “normalmente, o TCU pede para que se examine a gestão de pessoas, a formalização dos processos, não é nem para entrar no mérito dos processos, e sim da formalidade da aquisição”.

 

Em outros termos, a afirmação significa que eventuais irregularidades dos contratos da universidade não são analisadas pela Controladoria e, mesmo se vierem a ser analisadas, trataria-se de amostragem.

 

Hospital Universitário

 

Ao se referir ao HU, a nota da reitoria afirma que a “delegação de competência não retira a responsabilidade da Reitora, mesmo porque recai solidariamente no dirigente máximo da Instituição qualquer irregularidade praticada durante a gestão”.

 

Mas mesmo admitindo ser corresponsável e solidária por qualquer irregularidade praticada por José Carlos Dorsa, o diretor temporariamente afastado do HU, depois da Operação Sangue Frio, da Policia Federal, a reitoria de Celia Maria de Oliveira afirmou que “não cabe à reitora rever todos os atos administrativos praticados por seus subordinados, sob pena de inviabilizar a gestão”.

 

Segunda a informação, a delegação de autonomia ao HU foi baseada na Portaria nº 4 de 29 de abril de 2008 da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/MEC.

 

“O Hospital Universitário possui orçamento, comissão de licitação, bens patrimoniais próprios, o que por si só autorizaria a delegação de competência para essa gestão”, afirma a nota oficial da reitoria.

 

No entanto, depois de assegurar que foram encontradas irregularidades graves nas contratações do HU, com prejuízo para a UFMS, Janaína Faria esclarece que “a portaria de nomeação do diretor o Hospital Universitário é feita pela reitoria da universidade”. E acrescenta:

 

– Eles tratam assim, como gestões diferentes, mas em todos os relatórios feitos tanto pela CGU quanto pelo TCU pode ver que eles estão vinculados, eles estão dentro da gestão da Universidade Federal”.

 

A chefe da CGU-MS ainda esclarece que “quando se vai fazer uma auditoria do Hospital Universitário, ela está inserida na gestão da Universidade Federal. É o Tribunal de Contas da União que exige assim. Então não tem jeito, por mais que ela queira desvincular, é ela que nomeia o diretor do Hospital Universitário. Não é o Ministério da Educação. Ela e nomeada pelo ministro da Educação, só que quem nomeia o diretor do Hospital Universitário é o reitor”, finaliza.

 

Ações do MPF

 

Outro ponto que chama atenção na nota é o que afirma que a reitoria desconhece as várias ações propostas pela Ministério Público Federal, através da procuradora Joana Barreiro Batista.

 

A procuradora federal investiga possíveis irregularidades na UFMS, tanto nas contratações de professores e concessões de aposentadorias, quanto nas contratações de empresas para obras e serviços.

 

“Até o momento não houve nenhuma comunicação sobre quaisquer processos relativos a atos praticados nesse período e é desconhecida a existência dos supostos 23 pedidos de ação civil pública encaminhados pela procuradora Joana Barreiro Batista à Justiça Federal”, diz a nota.

 

O ‘desconhecimento” do fato público talvez se deva a que, oficialmente, não haja processos instaurados pela Justiça Federal do MS até que o Juízo da 4ª Vara Federal de Campo Grande se pronuncie sobre o acatamento, ou não, das ações do MPF.